O “serviço voluntário” é uma definição de responsabilidades entre ambos os lados (pessoa e instituição) e o voluntário tem que se conscientizar que é imprescindível sua presença, comprometimento e pontualidade.
A instituição beneficiada considera o bem-estar do voluntário, sua gratificação pessoal e satisfação quando realiza o trabalho solicitado, assim como é fundamental que o voluntário compreenda o grau de expectativa e envolvimento que a sua presença pode despertar, devendo ser responsável e corresponder ao que dele se espera.
As ações do voluntário podem ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Direitos :
- Ter a oportunidade de desenvolver uma tarefa que valorize e aproveite ao máximo sua capacidade, de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesses.
- Ter a oportunidade de desenvolver uma tarefa que valorize e aproveite ao máximo sua capacidade, de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesses.
- Receber apoio na atividade que desempenha (treinamento, supervisão e avaliação técnica).
- Ter a possibilidade de real integração como voluntário na instituição na qual presta serviços, ou seja, ter acesso a informações e descrições claras das tarefas e responsabilidades que lhe cabem.
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
- Receber reconhecimento e estímulo.
- Ter um ambiente de trabalho favorável.
- Solicitar mudanças no seu trabalho sempre que desejar.
- Ser respeitado quanto aos termos acordados em relação a sua dedicação, tempo doado e disponibilidade assumida.
- Caso solicite, a instituição poderá fornecer uma declaração de atuação voluntária após um período mínimo de 2 meses de atividade.